quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Sepé Tiaraju, herói guarani missioneiro rio-grandense e brasileiro

O vereador Ivo Fiorotti ao lado do profeta da ecologia, Irmão Antônio Cechin, no Panteão da Pátria e da Liberdade, onde foi inscrito o nome de José Tiaraju, o Sepé Tiaraju, herói guarani missioneiro rio-grandense e brasileiro.

Na tarde desta terça-feira, dia 4 de setembro, o vereador Ivo Fiorotti e Irmão Antônio Cechin, a convite do presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia, participaram da solenidade de reinauguração do Panteão da Pátria Tancredo Neves e do ato em que foi inscrito no livo de aço (dos heróis nacionais) o nome de José Tiaraju, o Sepé Tiaraju, herói guarani missioneiro rio-grandense.
O reconhecimento e a inscrição do nome de Sepé Tiaraju no Livro dos Heróis da Pátria se deu em cumprimento da lei 12032/2009, de autoria do deputado canoense, Marco Maia, do qual Ivo Fiorotti foi assessor e o responsável pelas pesquisas e publicação da biografia do índio guarani Sepé Tiaraju. Para o vereador "é um motivo de muita honra, participar deste ato que valoriza o povo, a cultura e a história riograndense, reconhecendo, de modo especial, a dignidade dos Guarani e a exemplar experiencia missioneira dos sete povos".
O irmão Marista, Antônio Cechin é um dos protagonista na defesa do povo Guarani e da valorização do legado missioneiro e da figura histórica e mistica de Sepé Tiaraju, que é reconhecido com São Sepé, um santo popular. Cechin defende, inclusive, a canonização de São Sepé e que a Igreja o proclame como padroeiro dos prefeitos, visto que ele era a principal autoridade da cidade de São Miguel.
O Panteão da Pátria Tancredo Neves foi inaugurado em 7 de setembro de 1986 e até o momento haviam sido colocados 10 nomes de heróis nacionais, como Zumbi dos Palmares e Tiradentes, entre outros. Sendo reinaugurado nesta terça-feira, ocorreu a entronização de outros 20 nomes no livo dos heróis e entre eles está Sepé Tiaraju, que é reconhecido herói guarani missioneiro rio-grandense e brasileiro, através das leis federal 12032/2009, do deputado Marco Maia e estadual 12.366/2005, do deputado Frei Sérgio.

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